Fala Guerreiro, entender de previdência Social é essencial para o Departamento Pessoal atuar de forma mais segura e estratégica, por isso entender a diferença dos códigos do INSS e sua finalidade é fundamental. Vamos entender um pouco mais sobre esse assunto?
INTRODUÇÃO
Os códigos de recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são essenciais para garantir que as contribuições previdenciárias sejam corretamente direcionadas, permitindo que os segurados tenham acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Entre os contribuintes, destacam-se duas categorias principais: o contribuinte individual, obrigatório e o facultativo. A diferença entre eles está na forma de vinculação ao INSS e nos códigos utilizados para o recolhimento.
Contribuinte Individual
Este é o trabalhador autônomo ou empresário que exerce atividade remunerada por conta própria mais conhecido como pró-labore. A contribuição é obrigatória, pois ele não possui vínculo empregatício formal. Os códigos de recolhimento variam conforme o plano escolhido:
- Plano Normal: A alíquota é de 20% sobre o rendimento mensal. Os códigos são 1007 (mensal) e 1104 (trimestral).
- Plano Simplificado: A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são 1163 (mensal) e 1180 (trimestral).
- Plano Rural: Para trabalhadores rurais, a alíquota é de 20% no plano normal (código 1287 mensal e 1228 trimestral) e 11% no plano simplificado (código 1236 mensal e 1252 trimestral)
Contribuinte Obrigatório
Os segurados obrigatórios são pessoas físicas que devem possuir de forma obrigatória para o INSS, pois exercem uma atividade remunerada com vinculo de emprego, sendo considerados os empregados na Lei 8.212/91 Art. 12 e na Lei 8213/91 Art. 11 (Inclusive sugiro que estude sobre essas leis, elas norteiam todo o sistema previdenciário). São contribuintes obrigatórios: CLT, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.
Guerreiro, o aposentado também se enquadra como obrigatório, desta forma continua com seu desconto de INSS em folha de pagamento, porém não tem direito a auxilio doença e seguro desemprego por exemplo.
Contribuinte Facultativo
Este é o segurado que decide contribuir voluntariamente ao INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada. Por isso, é uma opção para estudantes, estagiários, donas de casa e desempregados que desejam garantir a proteção previdenciária. Os códigos de recolhimento também variam conforme o plano escolhido:
- Plano Normal: A alíquota é de 20% sobre o rendimento mensal. Os códigos são 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).
- Plano Simplificado: A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são 1473 (mensal) e 1490 (trimestral).
- Plano Baixa Renda: Destinado a segurados de baixa renda, a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo. Os códigos são 1929 (mensal) e 1937 (trimestral)
Por isso a principal diferença entre os contribuintes individual e facultativo está na obrigatoriedade da contribuição. Enquanto o contribuinte individual é obrigado a contribuir por exercer atividade remunerada, o facultativo contribui de forma voluntária. Além disso, os planos de contribuição oferecem diferentes alíquotas e benefícios, permitindo que cada segurado escolha a melhor opção conforme sua situação financeira e objetivos de aposentadoria
Entender a diferença dos contribuintes é fundamental para o enquadramento correto de suas respectivas contribuições, pois sabemos como os benefícios previdenciários são importantes no momento de enfermidade/aposentadoria do contribuinte.
Então se você tem duvidas sobre Previdência Social fique ligado em nossos conteúdos!


