Novo Piso Estadual de São Paulo – R$ 1.804 a partir de 1º de julho de 2025
Nesta terça‑feira, 1º de julho de 2025, entrou em vigor o novo piso salarial regional do estado de São Paulo, fixado em R$ 1.804,00, conforme previsto na Lei 18.153/2025, sancionada em 2 de junho e publicada em 3 de junho no Diário Oficial do Estado.
Contexto e magnitude do reajuste
Trata‑se de um reajuste de 10% em relação ao piso definido para 2024, que era de R$ 1.640,00. Comparado ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518,00, o novo piso estadual representa um acréscimo de 18,8 %, sendo a terceira vez consecutiva que o reajuste excede a inflação. Considerando a inflação acumulada de 15,1% desde 2022, a valorização real acumulada do piso paulista é de cerca de 40,5%.
Base Legal e processo legislativo
A Lei 18.153/2025 alterou a Lei 12.640/2007, atualizando o piso para as categorias listadas nos incisos I e II. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em duas sessões extraordinárias no dia 13 de maio, sendo sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas em 2 de junho, com vigência a partir de 1º de julho
Quem recebe o novo piso?
O novo piso estadual é aplicado a 76 categorias profissionais que não dispõem de piso definido por convenção ou acordo coletivo, segundo lista oficial do Governo do Estado
Lista das 76 categorias:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
Impactos para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores
- Aumento real de renda: em relação ao piso estadual de 2024, haverá um ganho de R$ 164 mensais, equivalente a 10%, e de R$ 286 em comparação ao piso nacional, aumentando o poder de compra.
- Valorização de profissões vulneráveis: categorias como cuidadores de pessoas com deficiência ganharam destaque, refletindo a complexidade de seu trabalho.
Para os empregadores
- Obrigações trabalhistas atualizadas: Profissionais de DP/RH precisaram revisar folhas de pagamento e registros no eSocial (evento S‑2206), ajustar bases de cálculo de INSS, FGTS e DCTFWeb.
- Maior custo com pessoal: especialmente para pequenos negócios e setores de serviços, o reajuste representa aumento na folha de pagamento, o que pode levar a reajustes de preços ou redução de força de trabalho se não houver adaptação financeira.
Para a economia estadual
- Estímulo ao consumo: trabalhadores com renda maior tendem a consumir mais, beneficiando o comércio local e o setor de serviços.
- Desenvolvimento econômico: o incremento no consumo pode gerar efeito multiplicador, ajudando a sustentar micro e pequenos empresários, principal força da economia paulista.
Comparação com piso nacional e outros estados
Enquanto o piso nacional está em R$ 1.518,00, o piso paulista é 18,8% mais elevado, justificando‑se pela diferença de custo de vida e dinamismo econômico do estado. Outros estados adotam pisos regionais, mas São Paulo se destaca pela elevada frequência de reajustes acima da inflação e pelo escopo abrangente de categorias.
Desafios e perspectivas futuras
- Inclusão contínua: a tendência é aprimorar o escopo de categorias, especialmente as emergentes ou ainda não contempladas por piso fixo.
- Acompanhamento de inflação: a manutenção de ganhos reais depende de monitoramento constante dos índices de preços.
- Fiscalização: cabe aos órgãos trabalhistas e fiscais o cumprimento rigoroso da lei, para evitar fraudes e subempregos.
Conclusão
O reajuste para R$ 1.804,00 no piso estadual de São Paulo, válido desde 1º de julho de 2025, representa uma estratégia consistente de valorização dos trabalhadores de 76 categorias, com ganho real e estímulo à economia local. A iniciativa tende a reforçar a dignidade salarial e o controle do poder aquisitivo em um estado de alto custo de vida, ao mesmo tempo em que impõe desafios de adaptação para empregadores.
É fundamental que tanto empregados quanto empregadores acompanhem as disposições da Lei 18.153/2025 e procedam às adequações necessárias no ambiente de trabalho, garantindo a aplicação efetiva do novo piso.


