Crédito do Trabalhador: o que muda na rescisão do contrato de trabalho?

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A contratação do Crédito do Trabalhador facilitou o acesso ao crédito consignado para empregados da iniciativa privada. Porém, quando o vínculo empregatício chega ao fim, surgem diversas dúvidas:

  • O desconto continua?
  • A empresa precisa quitar o empréstimo?
  • Pode descontar da rescisão?
  • O trabalhador continua responsável pela dívida?

Neste artigo, explicamos as principais regras que o Departamento Pessoal precisa conhecer.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada aos empregados com carteira assinada (CLT).

As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável prevista em lei, proporcionando taxas de juros menores do que as praticadas em empréstimos pessoais tradicionais.

O que acontece quando ocorre a rescisão?

A rescisão do contrato não extingue a dívida.

O contrato de empréstimo continua existindo entre o trabalhador e a instituição financeira.

O que muda é apenas a forma de pagamento.

Enquanto o empregado possui vínculo ativo, os descontos acontecem diretamente na folha.

Após a rescisão, será necessário verificar se existe saldo suficiente nas verbas rescisórias para realizar parte da quitação.

A empresa é obrigada a quitar o empréstimo?

Não.

Essa é uma das maiores dúvidas das empresas.

A empresa não assume a dívida do trabalhador.

Sua obrigação é apenas cumprir as regras de desconto previstas na legislação e informar corretamente a rescisão nos sistemas oficiais.

Caso exista saldo remanescente após a rescisão, a responsabilidade pelo pagamento continua sendo do empregado junto à instituição financeira.

É permitido descontar na rescisão?

Sim.

A legislação permite que parte das verbas rescisórias seja utilizada para amortizar ou quitar o saldo do empréstimo.

Entretanto, esse desconto possui limite.

O limite é de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%, quando houver.

Isso significa que o banco poderá utilizar esses valores para reduzir a dívida do trabalhador, respeitando as regras estabelecidas para o programa.

Se esses valores não forem suficientes para quitar o empréstimo, o restante continuará sendo devido pelo trabalhador.

Quem faz esse desconto?

O processo ocorre de forma integrada entre:

  • Empregador;
  • eSocial;
  • FGTS Digital;
  • Instituições financeiras.

O Departamento Pessoal não realiza cálculos manuais para definir quanto será destinado ao banco.

Sua responsabilidade é:

  • informar corretamente a rescisão;
  • transmitir os eventos dentro do prazo;
  • realizar os procedimentos legais normalmente.

O que acontece com o saldo restante?

Se ainda existir dívida após a utilização dos valores permitidos na rescisão, o empréstimo continua ativo.

Nesse caso, o banco poderá negociar diretamente com o trabalhador uma nova forma de pagamento, conforme previsto no contrato firmado entre as partes.

Cuidados que o DP deve ter

Para evitar inconsistências, é importante que o Departamento Pessoal:

✔ envie os eventos de desligamento corretamente ao eSocial;

✔ respeite os prazos legais da rescisão;

✔ confira se existem descontos vinculados ao Crédito do Trabalhador;

✔ oriente o empregado de que eventual saldo devedor continuará sendo tratado diretamente com a instituição financeira.

Perguntas frequentes

A empresa responde pela dívida do empregado?

Não. A dívida pertence exclusivamente ao trabalhador.

Todo o empréstimo pode ser descontado na rescisão?

Não. Apenas os valores permitidos pela legislação podem ser utilizados para amortização.

Se não houver saldo suficiente na rescisão, quem paga?

O trabalhador continuará responsável pelo pagamento diretamente ao banco.

O empréstimo é cancelado com a demissão?

Não. Apenas deixa de ser descontado em folha, passando para outra forma de cobrança prevista no contrato.

Conclusão

O Crédito do Trabalhador trouxe uma nova dinâmica para as rotinas de Departamento Pessoal. Embora a empresa participe do processo operacional de informação e descontos autorizados, ela não assume a obrigação financeira do empregado.

Para evitar erros e passivos, é fundamental que o DP conheça as regras de rescisão, cumpra corretamente as obrigações no eSocial e acompanhe as atualizações da legislação, já que o programa ainda passa por ajustes e aperfeiçoamentos operacionais.

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Cati Castro

Especialista em Departamento Pessoal

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