Novo Piso Estadual de São Paulo

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Novo Piso Estadual de São Paulo – R$ 1.804 a partir de 1º de julho de 2025

Nesta terça‑feira, 1º de julho de 2025, entrou em vigor o novo piso salarial regional do estado de São Paulo, fixado em R$ 1.804,00, conforme previsto na Lei 18.153/2025, sancionada em 2 de junho e publicada em 3 de junho no Diário Oficial do Estado.

Contexto e magnitude do reajuste

Trata‑se de um reajuste de 10% em relação ao piso definido para 2024, que era de R$ 1.640,00. Comparado ao salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518,00, o novo piso estadual representa um acréscimo de 18,8 %, sendo a terceira vez consecutiva que o reajuste excede a inflação. Considerando a inflação acumulada de 15,1% desde 2022, a valorização real acumulada do piso paulista é de cerca de 40,5%.

Base Legal e processo legislativo

A Lei 18.153/2025 alterou a Lei 12.640/2007, atualizando o piso para as categorias listadas nos incisos I e II. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em duas sessões extraordinárias no dia 13 de maio, sendo sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas em 2 de junho, com vigência a partir de 1º de julho

Quem recebe o novo piso?

O novo piso estadual é aplicado a 76 categorias profissionais que não dispõem de piso definido por convenção ou acordo coletivo, segundo lista oficial do Governo do Estado

Lista das 76 categorias:

  1. Trabalhadores domésticos
  2. Cuidadores de idosos
  3. Cuidadores de pessoas com deficiência
  4. Serventes
  5. Trabalhadores agropecuários e florestais
  6. Pescadores
  7. Contínuos
  8. Mensageiros
  9. Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  10. Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e logradouros públicos
  11. Auxiliares de serviços gerais de escritório
  12. Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  13. Cumins
  14. Barboys
  15. Lavadeiros
  16. Ascensoristas
  17. Motoboys
  18. Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  19. Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  20. Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  21. Operadores de máquinas da construção civil
  22. Operadores de máquinas de mineração
  23. Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  24. Classificadores de correspondência e carteiros
  25. Tintureiros
  26. Barbeiros
  27. Cabeleireiros
  28. Manicures e pedicures
  29. Dedetizadores
  30. Vendedores
  31. Trabalhadores de costura
  32. Estofadores
  33. Pedreiros
  34. Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  35. Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  36. Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  37. Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  38. Garçons
  39. Cobradores de transportes coletivos
  40. Barmen
  41. Pintores
  42. Encanadores
  43. Soldadores
  44. Chapeadores
  45. Montadores de estruturas metálicas
  46. Vidreiros
  47. Ceramistas
  48. Fiandeiros
  49. Tecelões
  50. Tingidores
  51. Trabalhadores de curtimento
  52. Joalheiros
  53. Ourives
  54. Operadores de máquinas de escritório
  55. Datilógrafos
  56. Digitadores
  57. Telefonistas
  58. Operadores de telefone e de telemarketing
  59. Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  60. Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  61. Mestres e contramestres
  62. Marceneiros
  63. Trabalhadores em usinagem de metais
  64. Ajustadores mecânicos
  65. Montadores de máquinas
  66. Operadores de instalações de processamento químico
  67. Supervisores de produção e manutenção industrial
  68. Administradores agropecuários e florestais
  69. Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  70. Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  71. Supervisores de compras e de vendas
  72. Agentes técnicos em vendas
  73. Representantes comerciais
  74. Operadores de estação de rádio
  75. Operadores de estação de televisão
  76. Operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

Impactos para trabalhadores e empregadores

Para os trabalhadores

  • Aumento real de renda: em relação ao piso estadual de 2024, haverá um ganho de R$ 164 mensais, equivalente a 10%, e de R$ 286 em comparação ao piso nacional, aumentando o poder de compra.
  • Valorização de profissões vulneráveis: categorias como cuidadores de pessoas com deficiência ganharam destaque, refletindo a complexidade de seu trabalho.

Para os empregadores

  • Obrigações trabalhistas atualizadas: Profissionais de DP/RH precisaram revisar folhas de pagamento e registros no eSocial (evento S‑2206), ajustar bases de cálculo de INSS, FGTS e DCTFWeb.
  • Maior custo com pessoal: especialmente para pequenos negócios e setores de serviços, o reajuste representa aumento na folha de pagamento, o que pode levar a reajustes de preços ou redução de força de trabalho se não houver adaptação financeira.

Para a economia estadual

  • Estímulo ao consumo: trabalhadores com renda maior tendem a consumir mais, beneficiando o comércio local e o setor de serviços.
  • Desenvolvimento econômico: o incremento no consumo pode gerar efeito multiplicador, ajudando a sustentar micro e pequenos empresários, principal força da economia paulista.

Comparação com piso nacional e outros estados

Enquanto o piso nacional está em R$ 1.518,00, o piso paulista é 18,8% mais elevado, justificando‑se pela diferença de custo de vida e dinamismo econômico do estado. Outros estados adotam pisos regionais, mas São Paulo se destaca pela elevada frequência de reajustes acima da inflação e pelo escopo abrangente de categorias.

Desafios e perspectivas futuras

  • Inclusão contínua: a tendência é aprimorar o escopo de categorias, especialmente as emergentes ou ainda não contempladas por piso fixo.
  • Acompanhamento de inflação: a manutenção de ganhos reais depende de monitoramento constante dos índices de preços.
  • Fiscalização: cabe aos órgãos trabalhistas e fiscais o cumprimento rigoroso da lei, para evitar fraudes e subempregos.

Conclusão

O reajuste para R$ 1.804,00 no piso estadual de São Paulo, válido desde 1º de julho de 2025, representa uma estratégia consistente de valorização dos trabalhadores de 76 categorias, com ganho real e estímulo à economia local. A iniciativa tende a reforçar a dignidade salarial e o controle do poder aquisitivo em um estado de alto custo de vida, ao mesmo tempo em que impõe desafios de adaptação para empregadores.

É fundamental que tanto empregados quanto empregadores acompanhem as disposições da Lei 18.153/2025 e procedam às adequações necessárias no ambiente de trabalho, garantindo a aplicação efetiva do novo piso.

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Cati Castro

Especialista em Departamento Pessoal

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