Guia prático para profissionais de Departamento Pessoal
A partir do ano-calendário de 2024, cuja entrega ocorre em 2025, a Receita Federal confirmou o fim da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa mudança impacta diretamente o trabalho do Departamento Pessoal em 2026, especialmente no que diz respeito à estruturação do Informe de Rendimentos, que permanece obrigatório, mas passa a seguir novas diretrizes.
A seguir, você encontra um resumo claro e técnico dos principais pontos que o DP precisa observar ao longo de 2026.
1. Por que a DIRF foi extinta?
A extinção da DIRF faz parte do processo de simplificação das obrigações acessórias conduzido pela Receita Federal, integrando informações que antes eram prestadas em múltiplos sistemas.
Agora, os dados que alimentariam a DIRF passam a ser extraídos de:
- eSocial – informações trabalhistas e previdenciárias;
- EFD-Reinf – retenções e pagamentos a pessoas jurídicas e físicas quando aplicável;
- DCTFWeb – consolidação de débitos e créditos.
Essa integração permite que a Receita receba dados em tempo real, diminuindo a necessidade de uma declaração anual específica.
2. O Informe de Rendimentos continua obrigatório
Apesar do fim da DIRF, o Informe de Rendimentos do trabalhador continua obrigatório.
A diferença é que o documento passa a seguir um novo padrão, alinhado ao formato de recebimento da Receita Federal pelas escriturações substitutas.
Responsabilidades do empregador:
- Gerar e entregar o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro;
- Garantir que os valores informados no documento estejam coerentes com os eventos enviados ao eSocial ao longo do ano;
Fornecer o documento para fins de declaração do IRPF pelos trabalhadores.
3. O que muda no conteúdo do Informe de Rendimentos?
O formato permanece semelhante, mas com ajustes diretos na estrutura, pois várias informações que antes eram prestadas na DIRF agora são formalizadas diretamente via eSocial e EFD-Reinf.
Entre os pontos mais relevantes:
✔ Remunerações tributáveis
Informações de salários, adicionais, horas extras e demais verbas tributáveis ao IRPF continuam presentes.
✔ Rendimentos isentos
Inclui férias indenizadas, auxílio-alimentação (para empresas no Programa Alimenta Brasil), abono pecuniário e outros itens previstos nas regras atuais.
✔ IRRF
O informe deve registrar todo o imposto retido na fonte ao longo do ano.
✔ Pensões alimentícias
Continuam destacadas separadamente, conforme legislação do IRPF.
✔ Benefícios pagos por planos de saúde empresarial
Caso exista plano coletivo empresarial, os valores devem permanecer detalhados.
4. O cuidado do DP em 2026: consistência com o eSocial
Com o fim da DIRF, o que passa a “valer” oficialmente para a Receita é:
- o que foi enviado evento a evento no eSocial;
- o que foi consolidado na DCTFWeb;
- eventuais retenções registradas na EFD-Reinf.
Isso significa que não há mais espaço para divergência entre o Informe de Rendimentos entregue ao empregado e os dados que já estão na base do fisco.
Recomendações práticas:
- Validar se todos os S-1200, S-1210 foram corretamente enviados;
- Revisar o tratamento tributário das verbas (principal fonte de inconsistências);
- Conferir as bases e o IRRF calculado ao longo do ano.
5. Calendário: quando entregar o Informe em 2026?
O prazo permanece o mesmo:
📅 Até o último dia útil de fevereiro de 2026.
6. Impactos para empresas e escritórios contábeis
- Redução de uma obrigação acessória (DIRF);
- Necessidade de maior rigor na qualidade dos envios ao e-Social;
- Dependência maior da integração e consistência entre sistema de folha e escrituração federal;
- Importância de manter parametrizações sempre atualizadas.
A DIRF requer do Departamento Pessoal mais atenção e controle das informações prestadas durante o ano, por isso, fique atento a cada detalhe.
No próximo dia 24/01/2026 teremos nosso 18° encontro presencial da Rede de Apoio com o tema: DIRF 2026.
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