O Fim da DIRF e o Novo Informe de Rendimentos a partir de 2026

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Guia prático para profissionais de Departamento Pessoal

A partir do ano-calendário de 2024, cuja entrega ocorre em 2025, a Receita Federal confirmou o fim da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa mudança impacta diretamente o trabalho do Departamento Pessoal em 2026, especialmente no que diz respeito à estruturação do Informe de Rendimentos, que permanece obrigatório, mas passa a seguir novas diretrizes.

A seguir, você encontra um resumo claro e técnico dos principais pontos que o DP precisa observar ao longo de 2026.

1. Por que a DIRF foi extinta?

A extinção da DIRF faz parte do processo de simplificação das obrigações acessórias conduzido pela Receita Federal, integrando informações que antes eram prestadas em múltiplos sistemas.
Agora, os dados que alimentariam a DIRF passam a ser extraídos de:

  • eSocial – informações trabalhistas e previdenciárias;
  • EFD-Reinf – retenções e pagamentos a pessoas jurídicas e físicas quando aplicável;
  • DCTFWeb – consolidação de débitos e créditos.

Essa integração permite que a Receita receba dados em tempo real, diminuindo a necessidade de uma declaração anual específica.

2. O Informe de Rendimentos continua obrigatório

Apesar do fim da DIRF, o Informe de Rendimentos do trabalhador continua obrigatório.
A diferença é que o documento passa a seguir um novo padrão, alinhado ao formato de recebimento da Receita Federal pelas escriturações substitutas.

Responsabilidades do empregador:

  • Gerar e entregar o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro;
  • Garantir que os valores informados no documento estejam coerentes com os eventos enviados ao eSocial ao longo do ano;

Fornecer o documento para fins de declaração do IRPF pelos trabalhadores.

3. O que muda no conteúdo do Informe de Rendimentos?

O formato permanece semelhante, mas com ajustes diretos na estrutura, pois várias informações que antes eram prestadas na DIRF agora são formalizadas diretamente via eSocial e EFD-Reinf.

Entre os pontos mais relevantes:

✔ Remunerações tributáveis

Informações de salários, adicionais, horas extras e demais verbas tributáveis ao IRPF continuam presentes.

✔ Rendimentos isentos

Inclui férias indenizadas, auxílio-alimentação (para empresas no Programa Alimenta Brasil), abono pecuniário e outros itens previstos nas regras atuais.

✔ IRRF

O informe deve registrar todo o imposto retido na fonte ao longo do ano.

✔ Pensões alimentícias

Continuam destacadas separadamente, conforme legislação do IRPF.

✔ Benefícios pagos por planos de saúde empresarial

Caso exista plano coletivo empresarial, os valores devem permanecer detalhados.

4. O cuidado do DP em 2026: consistência com o eSocial

Com o fim da DIRF, o que passa a “valer” oficialmente para a Receita é:

  • o que foi enviado evento a evento no eSocial;
  • o que foi consolidado na DCTFWeb;
  • eventuais retenções registradas na EFD-Reinf.

Isso significa que não há mais espaço para divergência entre o Informe de Rendimentos entregue ao empregado e os dados que já estão na base do fisco.

Recomendações práticas:

  • Validar se todos os S-1200, S-1210  foram corretamente enviados;
  • Revisar o tratamento tributário das verbas (principal fonte de inconsistências);
  • Conferir as bases e o IRRF calculado ao longo do ano.

5. Calendário: quando entregar o Informe em 2026?

O prazo permanece o mesmo:

📅 Até o último dia útil de fevereiro de 2026.

6. Impactos para empresas e escritórios contábeis

  • Redução de uma obrigação acessória (DIRF);
  • Necessidade de maior rigor na qualidade dos envios ao e-Social;
  • Dependência maior da integração e consistência entre sistema de folha e escrituração federal;
  • Importância de manter parametrizações sempre atualizadas.

A DIRF requer do Departamento Pessoal mais atenção e controle das informações prestadas durante o ano, por isso, fique atento a cada detalhe. 

No próximo dia 24/01/2026 teremos nosso 18° encontro presencial da Rede de Apoio com o tema: DIRF 2026.

Clique no link abaixo e faça sua inscrição: https://www.sympla.com.br/evento/18-encontro-rede-de-apoio-tema-dirf-2026/3242517

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Cati Castro

Especialista em Departamento Pessoal

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