Parents with daughter. Family in a park. Newborn girl.

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Olá guerreiro,

Salário maternidade é um evento muito comum que ocorre dentro das organizações e para que isso ocorra com sucesso é importante que o DP saiba os procedimentos corretos e a colaboradora possa receber seu benefício, veja o que preparamos para você 😊

1. Introdução

O salário maternidade é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira das colaboradoresdurante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este artigo aborda os principais aspectos do salário maternidade, incluindo quem tem direito, a duração do benefício, a base legal e como solicitá-lo.

2. O que é Salário Maternidade

O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é proporcionar um suporte financeiro durante o período em que a colaboradora está impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

3. Quem tem Direito ao Benefício

Têm direito ao salário maternidade as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. É necessário que a segurada esteja contribuindo para a Previdência Social e cumpra os requisitos de carência, vejamos abaixo:

  • Segurada obrigatória: Não tem carência, desta forma a colaboradora em regime CLT possui direito de imediato
  • Segurada Individual:  Sócia que recolhe Pró labore, aqui temos uma discussão e é necessário um pouco de sua atenção, vamos entender o que acontece: Em março de 2024 o STF entendeu que apenas com uma contribuição a segurada tem direito ao salário maternidade, pois a carência exigida de 10 meses pela previdência viola o principio constitucional de isomia entre as trabalhadores, após essa decisão do STF muitas sócias com pró labore entraram com pedido do salário maternidade com apenas 01 contribuição mas sofreu o indeferimento, portanto até o momento que o artigo está sendo publicado a orientação é que a sócia continue com a carência de 10 meses, vamos acompanhar esse desfecho e postaremos em nossas redes socias sobre tal assunto, Ah…Isso também vale para segurada facultativa como dona de casa e estagiaria que contribuem, ok?

4. Duração do Salário Maternidade

A duração do salário maternidade varia conforme a situação:

– Para nascimento de filho: 120 dias.

– Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança.

– Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.

– Em caso de falecimento da mãe, o pai tem direito ao beneficio

5. Base Legal

A base legal do salário maternidade está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVIII, que garante a licença-maternidade de 120 dias. Além disso, a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, regulamenta o benefício no artigo 71. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 também detalha os procedimentos para concessão do benefício.

6. Como Solicitar o Benefício

Colaboradoras que trabalham em empresas nos regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Real recebem o salário maternidade da empresa e esse valor é descontado da guia de INSS (DCTFWEB), sobrando créditos, os valores deverão ser reembolsados via PerdCompWeb.

Para quem colaboradoras do MEI, Empregadas Domésticas e Sócias o pagamento é direto pela Previdência Social, e deverá ser solicitado através do portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135. É necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda/adotação, além de documentos pessoais.

Entender do salário maternidade, carência e forma de pagamento é fundamental para uma correta orientação ao cliente e colaboradora e o DP bem informado faz toda diferença nesse processo

Até a próxima guerreiro 😊

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Cati Castro

Especialista em Departamento Pessoal

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